Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. São orgãos auxiliares da Justiça:
§ 1º
. Os advogados diplomados por Faculdade de Direito, official ou officialmente reconhecida, mediante prévio registro de seus diplomas na secretaria da Côrte de Appellação.
§ 2º
. Os peritos.