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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 3º

. São orgãos auxiliares da Justiça:

§ 1º

. Os advogados diplomados por Faculdade de Direito, official ou officialmente reconhecida, mediante prévio registro de seus diplomas na secretaria da Côrte de Appellação.

§ 2º

. Os peritos.

Art. 3º, §2º do Decreto 16.273 /1923