Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 299 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 299

As disposições dos arts. 291 e seguintes estendem-se aos membros do Ministerio Publico, no que lhes fôrem applicaveis.