Artigo 299 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Art. 299
As disposições dos arts. 291 e seguintes estendem-se aos membros do Ministerio Publico, no que lhes fôrem applicaveis.
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
As disposições dos arts. 291 e seguintes estendem-se aos membros do Ministerio Publico, no que lhes fôrem applicaveis.