JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 298 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 298

O magistrado que faltar ao cumprimento de seus deveres funccionaes está sujeito ao processo disciplinar definido neste regulamento.

Art. 298 do Decreto 16.273 /1923