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Artigo 287 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 287

Os supplentes de pretor, quando em exercicio por motivo de férias do titular, perceberão quantia equivalente á gratificação do cargo.

Art. 287 do Decreto 16.273 /1923