Artigo 284 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 284
Os demais funccionarios auxiliares serão demissiveis ad nutum por acto expontaneo da autoridade que os nomeia ou por provocação do Ministerio Publico.