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Artigo 284 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 284

Os demais funccionarios auxiliares serão demissiveis ad nutum por acto expontaneo da autoridade que os nomeia ou por provocação do Ministerio Publico.

Art. 284 do Decreto 16.273 /1923