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Artigo 283 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 283

O secretario, chefes de secção, amanuenses, dactylographos e encargados da jurisprudencia da Côrte de Appellação, secretario e official da Procuradoria Geral, porteiros dos auditorios, officiaes de justiça e escreventes, que percebam vencimentos dos cofres publicos, serão conservados em seus cargos emquanto bem servirem.

Art. 283 do Decreto 16.273 /1923