Artigo 283 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 283
O secretario, chefes de secção, amanuenses, dactylographos e encargados da jurisprudencia da Côrte de Appellação, secretario e official da Procuradoria Geral, porteiros dos auditorios, officiaes de justiça e escreventes, que percebam vencimentos dos cofres publicos, serão conservados em seus cargos emquanto bem servirem.