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Artigo 278 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 278

Os tabelliães de notas, officiaes do protesto, do registro geral e do especial, os escrivães, distribuidores, contadores, partidores e avaliadores. tornam-se vitalicios após quatro annos de exercicio no cargo. Paragrapho unico. Perderão tambem os seus officios, além dos casos previstos neste Codigo, se condemnados definitivamente por crime commum, do qual seja elemento constitutivo a fraude, ou o abuso de confiança, e por todos os outros que, na legislação penal, dêm logar á perda do emprego.

Art. 278 do Decreto 16.273 /1923