Artigo 277 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 277
Os supplentes de pretor, durante o quadriennio, e os membros do Ministerio Publico serão conservados emquanto bem servirem; perderão os seus cargos sempre que, por decisão em processo disciplinar, seja apurada culpa demonstrativa de sua incapacidade profissional ou indoneidade moral.