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Artigo 276, Parágrafo 1 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 276

Os desembargadores e juizes de direito são vitalicios, e não poderão ser privados de seus cargos senão nos casos previstos neste regulamento ou em virtude de sentença proferida em juizo competente e passada em julgado.

§ 1º

. São tambem vitalicios os pretores nomeados dentre os magistrados em disponibilidade do antigo regimen, e os que hajam sido reconduzidos pela 2ª vez em seus cargos. 2º. Os pretores são inamoviveis e antes de adquirirem a vitaliciedade perderão os seus cargos em virtude de reiteradas faltas disciplinares, demonstrativas de sua incapacidade ou incompatibilidade para o cargo, na fórma fìxada neste regulamento.