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Artigo 275 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 275

A suspeição não tem logar, nem poderá ser acceita quando a parte injuria o juiz ou procura de proposito motivo para ella.

Art. 275 do Decreto 16.273 /1923