Artigo 274 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 274
A suspeição, sob pena de nullidade do processo, será motivada e restricta aos casos enumerados no art. 271.
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Acessar conteúdo completo A suspeição, sob pena de nullidade do processo, será motivada e restricta aos casos enumerados no art. 271.