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Artigo 27 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 27

A Côrte de Appellação, na plenitude de sua composição, funccionará normalmente como tribunal de revisão e, por excepção, como tribunal de 3ª instancia.

Art. 27 do Decreto 16.273 /1923