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Artigo 269 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 269

A incompatibilidade resolve-se em prejuizo do que exercer cargo que não fôr vitalicio; e, entre vitalicios, em prejuizo do ultimo nomeado, ou daquelle que lhe der causa.