Artigo 269 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 269
A incompatibilidade resolve-se em prejuizo do que exercer cargo que não fôr vitalicio; e, entre vitalicios, em prejuizo do ultimo nomeado, ou daquelle que lhe der causa.