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Artigo 267 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 267

Não poderão requerer, nem funccionar como advogados os que forem parentes do juiz, nos termos acimn declarados.

Art. 267 do Decreto 16.273 /1923