Artigo 267 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 267
Não poderão requerer, nem funccionar como advogados os que forem parentes do juiz, nos termos acimn declarados.
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Acessar conteúdo completo Não poderão requerer, nem funccionar como advogados os que forem parentes do juiz, nos termos acimn declarados.