Artigo 264 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 264
Os officios e empregos de justiça são incompativeis com a advocacia e com quaesquer cargos ou funcções publicas não electivas. A acceitação de cargo incompativel importa na renuncia do officio ou emprego de justiça.