Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 264 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 264

Os officios e empregos de justiça são incompativeis com a advocacia e com quaesquer cargos ou funcções publicas não electivas. A acceitação de cargo incompativel importa na renuncia do officio ou emprego de justiça.