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Artigo 264 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 264

Os officios e empregos de justiça são incompativeis com a advocacia e com quaesquer cargos ou funcções publicas não electivas. A acceitação de cargo incompativel importa na renuncia do officio ou emprego de justiça.

Art. 264 do Decreto 16.273 /1923