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Artigo 26 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 26

A Côrte de Appellação é constituida por 16 desembargadores e composta de quatro Camaras de Appellação e uma de Aggravos, que funccionarão como tribunaes de ultima instancia, salvo as excepções expressamente determinadas neste regulamento.