Artigo 26 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Côrte de Appellação é constituida por 16 desembargadores e composta de quatro Camaras de Appellação e uma de Aggravos, que funccionarão como tribunaes de ultima instancia, salvo as excepções expressamente determinadas neste regulamento.