Artigo 259 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Art. 259
As interrupções de exercicio, sem licença regularmente concedida, não serão computadas na contagem do tempo para a antiguidade.
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
As interrupções de exercicio, sem licença regularmente concedida, não serão computadas na contagem do tempo para a antiguidade.