Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 254 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 254

A antiguidade conta-se da data do effectivo exercicio, prevalecendo em igualdade de condições: 1º, a antiguidade no extincto Tribunal Civil e Criminal; 2º, a data da posse; 3º, a data da nomeação; 4º, a idade.