Artigo 251 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 251
A revisão tem por fim incluir os novos juizes, membros do Ministerio Publico e funccionarios, excluir os aposentados, dispensados, mortos e os que houverem perdido o cargo e fazer a deducção do tempo que se não deve contar da antiguidade.