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Artigo 25 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 25

Quando aconteça não se fazer em tempo a revisão, continuará em vigor a do anno antecedente, tornando-se effectiva a responsabilidade dos que houverem concorrido para a omissão.

Art. 25 do Decreto 16.273 /1923