Artigo 248 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 248
Todos os juizes de direito, pretores, membros do Ministerio Publico e funccionarios auxiliares da Justiça devem matricular-se na secretaria da Côrte de Appellação.