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Artigo 248 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 248

Todos os juizes de direito, pretores, membros do Ministerio Publico e funccionarios auxiliares da Justiça devem matricular-se na secretaria da Côrte de Appellação.

Art. 248 do Decreto 16.273 /1923