Artigo 244 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 244
O funccionario que, nos prazos dos artigos anteriores, não tirar o titulo e entrar em exercicio, perderá o direito á, nomeação, e, verificado o lapso de tempo, será ella considerada sem effeito e declarada a vacancia do logar.