Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 244 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 244

O funccionario que, nos prazos dos artigos anteriores, não tirar o titulo e entrar em exercicio, perderá o direito á, nomeação, e, verificado o lapso de tempo, será ella considerada sem effeito e declarada a vacancia do logar.