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Artigo 241 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 241

A todos os casos de exames para fuuccionarios auxiliares da Justiça se applica, o disposto no art. 213, § 6º.

Art. 241 do Decreto 16.273 /1923