Artigo 241 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 241
A todos os casos de exames para fuuccionarios auxiliares da Justiça se applica, o disposto no art. 213, § 6º.
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Acessar conteúdo completo A todos os casos de exames para fuuccionarios auxiliares da Justiça se applica, o disposto no art. 213, § 6º.