Artigo 241 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Art. 241
A todos os casos de exames para fuuccionarios auxiliares da Justiça se applica, o disposto no art. 213, § 6º.
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
A todos os casos de exames para fuuccionarios auxiliares da Justiça se applica, o disposto no art. 213, § 6º.