Artigo 240 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 240
O depositario publico será nomeado dentre os cidadãos com mais de 25 e menos de 50 annos, de comprovada idoneidade moral para o cargo.