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Artigo 240 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 240

O depositario publico será nomeado dentre os cidadãos com mais de 25 e menos de 50 annos, de comprovada idoneidade moral para o cargo.

Art. 240 do Decreto 16.273 /1923