Artigo 24 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 24
O membro da junta que deixar de comparecer á reunião, sem causa justificada, ficará sujeito á multa de 100$ a 200$, imposta pelo Presidente da Côrte de Appellação, mediante representação do Procurador Geral, multa essa que será deduzida na folha de vencimentos.