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Artigo 24 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 24

O membro da junta que deixar de comparecer á reunião, sem causa justificada, ficará sujeito á multa de 100$ a 200$, imposta pelo Presidente da Côrte de Appellação, mediante representação do Procurador Geral, multa essa que será deduzida na folha de vencimentos.