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Artigo 237 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 237

Os porteiros dos auditorios serão nomeados dentre os cidadãos rasteiros que reunam as condições de idoneidade para o cargo, sendo em dous terços das vagas, por proposta do Presidente da Côrte de Appellação e por merecimento, dentre os officiaes de justiça dos juizos de direito e pretorias, e um terço por livre escolha do Ministro da Justiça e Negocios Interiores.