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Artigo 232 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 232

O programma dos concursos será organizado pela Commissão Disciplinar, publicado, annualmente, até o dia 15 de janeiro, comprehendendo as materias constantes do artigo seguinte, dispensada, nova publicação, quando não modificado.

Art. 232 do Decreto 16.273 /1923