Artigo 232 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 232
O programma dos concursos será organizado pela Commissão Disciplinar, publicado, annualmente, até o dia 15 de janeiro, comprehendendo as materias constantes do artigo seguinte, dispensada, nova publicação, quando não modificado.