Artigo 231, Inciso IV do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 231
Os candidatos requererão sua inscripção ao presidente da Commissão, fazendo acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
I
Certidão de idade ou prova equivalente, demonstrando ser maior de 21 e menor de 50 annos;
II
Folha corrida ou carteira de identidade;
III
Prova de ser cidadão brasiIeiro;
IV
Titulos ou documentos comprobatorios de sua idoneidade moral. Paragrapho unico. A' proporção que forem sendo apresentados os requerimentos, o presidente fará sua, distribuição alternada entre os membros da Commissão, observado, no que fôr applicavel, o disposto no art. 207.