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Artigo 231, Inciso II do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 231

Os candidatos requererão sua inscripção ao presidente da Commissão, fazendo acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

I

Certidão de idade ou prova equivalente, demonstrando ser maior de 21 e menor de 50 annos;

II

Folha corrida ou carteira de identidade;

III

Prova de ser cidadão brasiIeiro;

IV

Titulos ou documentos comprobatorios de sua idoneidade moral. Paragrapho unico. A' proporção que forem sendo apresentados os requerimentos, o presidente fará sua, distribuição alternada entre os membros da Commissão, observado, no que fôr applicavel, o disposto no art. 207.

Art. 231, II do Decreto 16.273 /1923