Artigo 230, Parágrafo 2 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 230
Os escrivães das pretorias criminaes serão sempre nomeados por concurso, pela fórma adeante prescripta.
§ 1º
. Esse concurso será feito perante a Commissão Disciplinar.
§ 2º
. Os concursos constarão de provas escripta e oraes.