Artigo 225 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 225
Será applicado aos exames o disposto nos arts. 209, § 3º, 210 a 214, substituida á sentença, por promoção ou recurso sobre dada hypothese, da escolha do candidato, que possa se adaptar ao texto de lei sorteado.