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Artigo 224 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 224

A commissão examinadora será a mesma do concurso para pretor, substituidos um dos desembargadores e o juiz de direito de nomeação do Governo por dous promotores publicos, designados pelo Ministro da Justiça, e Negocios Interiores.