Artigo 224 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 224
A commissão examinadora será a mesma do concurso para pretor, substituidos um dos desembargadores e o juiz de direito de nomeação do Governo por dous promotores publicos, designados pelo Ministro da Justiça, e Negocios Interiores.