Artigo 22 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 22
As urnas, livros e mais papeis relativos aos trabalhos da junta revisora ficarão a cargo e sob a guarda, em cartorio, do 1º escrivão do jury.