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Artigo 22 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 22

As urnas, livros e mais papeis relativos aos trabalhos da junta revisora ficarão a cargo e sob a guarda, em cartorio, do 1º escrivão do jury.

Art. 22 do Decreto 16.273 /1923