Artigo 219 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Art. 219
A classificação e inclusão em lista de promoviveis independe de qualquer requerimento.
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
A classificação e inclusão em lista de promoviveis independe de qualquer requerimento.