Artigo 218 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Art. 218
A lista de promoções por merecimento será organizada pelo Conselho de Justiça.
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
A lista de promoções por merecimento será organizada pelo Conselho de Justiça.