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Artigo 217 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 217

Para inclusão na lista de merecimento para a promoção a curador ou procurador dos feitos da Fazenda Municipal e necessario que o candidato tenha pelo menos tres annos de exercicio nas funcções de membro do Ministerio Publico ou de solicitador da Fazenda Municipal, no caso do paragrapho unico do artigo anterior. Para a inclusão na lista de merecimento para promoção a promotor publico e necessario que o candidato tenha pelo menos um anno de exercicio nas funcções de promotor-adjunto.

Art. 217 do Decreto 16.273 /1923