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Artigo 215 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 215

Os 1º supplentes de pretor serão nomeados, por promoção dos 2ºs e estes por promoção dos 3ºs, uns e outros por exclusivo merecimento, mediante informação do Presidente da Côrte de Appellação e os 3ºs serão nomeados livremente pelo Governo.