Artigo 214 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 214
A habilitação será publicada até que sejam nomeados dous dos candidatos classificados, salvo sendo mais de duas as vagas, procedendo-se a novo concurso, quando a lista dos habilitados ficar, por qualquer motivo, reduzida a dous, ou a seis no caso do § 7º.