Artigo 210 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 210
A prova escripta, de feição theorica e pratica, consistirá no desenvolvimento de uma these sobre direito civil, commercial ou penal. A' dissertação escripta deverá ser emprestada a fórma de sentença, devendo o candidato demonstrar conhecimento da doutrina juridica e da technica judiciaria. As provas oraes, tendentes á investigação dos conhecimentos juridicos, constarão de uma exposição doutrinaria sobre cada um dos referidos ramos do direito. No dia da prova escripta, e antes do respectivo inicio, se tirará á sorte qual das materias deve constituir o seu objecto, em um dos tres ramos de direito mencionados.