Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 198 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 198

A promoção de juiz de direito da 1ª para a 2ª e da 2ª para 3ª entrancia se fará, dous terços por merecimento e um terço por antiguidade, nos termos estabelecidos para a promoção de juiz de direito a desembargador.