Artigo 196 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 196
Feita a communicação da vaga e remettida a lista, ao Governo, este fará a nomeação dentro do prazo de 30 dias.
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completo Feita a communicação da vaga e remettida a lista, ao Governo, este fará a nomeação dentro do prazo de 30 dias.