Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 196 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 196

Feita a communicação da vaga e remettida a lista, ao Governo, este fará a nomeação dentro do prazo de 30 dias.