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Artigo 196 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 196

Feita a communicação da vaga e remettida a lista, ao Governo, este fará a nomeação dentro do prazo de 30 dias.

Art. 196 do Decreto 16.273 /1923