Artigo 195 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 195
Em caso de empate na votação proceder-se-á a novo escrutinio entre os que tenham votação igual, considerado classificado o mais antigo, se persistir o empate.