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Artigo 194 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 194

Quando esgotada a lista, nos termos do art. 192, o Conselho organizará, na seguinte sessão, ou quando fôr necessario, nova lista, podendo nella figurar os mesmos já classificados anteriormente, ou outros que tenham revelado maior merecimento. A substituição de candidato já classificado se fará por proposta e algum membro do Conselho, approvada por dous terços dos votantes, procedendo-se, a seguir, na fórma estabelecida nos artigos anteriores.

Art. 194 do Decreto 16.273 /1923