Artigo 193 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 193
Para a formação da lista de merecimento, cada membro do Conselho terá direito a 13 votos, distribuidos, obrigatoriamente, entre quatro nomes, á sua escolha. Paragrapho unico. Serão considerados classificados os quatro juizes que tenham obtido maior numero de votos, e na ordem da respectiva votação.