Artigo 191 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 191
A lista de promoção por merecimento é organizada pelo Conselho de Justiça, em sessão secreta, annual, realizada no mez de abril, por escrutinio em cedulas assignadas e depois inutilizadas.