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Artigo 191 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 191

A lista de promoção por merecimento é organizada pelo Conselho de Justiça, em sessão secreta, annual, realizada no mez de abril, por escrutinio em cedulas assignadas e depois inutilizadas.