JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 191 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 191

A lista de promoção por merecimento é organizada pelo Conselho de Justiça, em sessão secreta, annual, realizada no mez de abril, por escrutinio em cedulas assignadas e depois inutilizadas.

Art. 191 do Decreto 16.273 /1923