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Artigo 190 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 190

Os desembargadores são nomeados dentre os juizes de direito, que façam parte das listas de promoção, sendo um terço por absoluta antiguidade e dous terços por merecimento, a começar pelo merecimento.