Artigo 190 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 190
Os desembargadores são nomeados dentre os juizes de direito, que façam parte das listas de promoção, sendo um terço por absoluta antiguidade e dous terços por merecimento, a começar pelo merecimento.