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Artigo 189 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 189

Os officiaes de justiça, os juizos de direito e pretorias são nomeados pelo Presidente da Côrte de Appellação, mediante proposta dos respectivos juizes.

Art. 189 do Decreto 16.273 /1923