Artigo 189 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 189
Os officiaes de justiça, os juizos de direito e pretorias são nomeados pelo Presidente da Côrte de Appellação, mediante proposta dos respectivos juizes.