Artigo 186 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 186
Os supplentes de pretor, adjuntos de promotor, chefes de secção e amanuenses da secretaria da Côrte, secretario e official da Procuradoria, Geral, escrivães de todos os juizos, escreventes juramentados de todos os cartorios, tabellionatos e officios, contadores, partidores, distribuidores, avaliadores e porteiros dos auditorios são nomeados pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores, na fórma prescripta neste regulamento.