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Artigo 186 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 186

Os supplentes de pretor, adjuntos de promotor, chefes de secção e amanuenses da secretaria da Côrte, secretario e official da Procuradoria, Geral, escrivães de todos os juizos, escreventes juramentados de todos os cartorios, tabellionatos e officios, contadores, partidores, distribuidores, avaliadores e porteiros dos auditorios são nomeados pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores, na fórma prescripta neste regulamento.

Art. 186 do Decreto 16.273 /1923