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Artigo 184 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 184

Os desembargadores, juizes de direito, pretores, Procurador Geral, promotores publicos, curadores, secretario da Côrte de Appellação, procuradores da Fazenda Municipal, tabelliães de notas, officiaes do protesto e do registro geral e do especial são nomeados pelo Presidente da Republica, de accôrdo com as prescripções deste regulamento.