Artigo 184 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 184
Os desembargadores, juizes de direito, pretores, Procurador Geral, promotores publicos, curadores, secretario da Côrte de Appellação, procuradores da Fazenda Municipal, tabelliães de notas, officiaes do protesto e do registro geral e do especial são nomeados pelo Presidente da Republica, de accôrdo com as prescripções deste regulamento.