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Artigo 184 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 184

Os desembargadores, juizes de direito, pretores, Procurador Geral, promotores publicos, curadores, secretario da Côrte de Appellação, procuradores da Fazenda Municipal, tabelliães de notas, officiaes do protesto e do registro geral e do especial são nomeados pelo Presidente da Republica, de accôrdo com as prescripções deste regulamento.

Art. 184 do Decreto 16.273 /1923