Artigo 18 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 18
Concluida a apuração, a lista geral será lançada peIo escrivão em um livro para esse fim destinado, numerado e rubricado pelo Presidente do Tribunal, com termo de abertura e encerramento.